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e-financeira: veja o prazo de envio em 2024

Tudo o que você precisa saber sobre a e-Financeira: Como enviar e quem deve transmiti-la

A e-Financeira é uma obrigação acessória digital que as empresas devem enviar à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio do ambiente SPED. Ela tem como objetivo prestar informações sobre operações financeiras de interesse da RFB, para que o fisco possa realizar cruzamentos de dados e verificar possíveis inconsistências nas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

A seguir, entenda todos os detalhes sobre essa obrigação acessória.

O que é a e-Financeira?

A e-Financeira é uma obrigação semestral que visa informar à Receita Federal as transações financeiras realizadas pelas empresas. Isso inclui dados sobre movimentações financeiras, como contas bancárias, investimentos, entre outros. O principal objetivo é garantir que a Receita Federal tenha acesso a informações detalhadas para identificar eventuais inconsistências em declarações fiscais.

Prazo de Entrega da e-Financeira em 2024

  • Último dia útil de fevereiro: para informações referentes ao período de julho a dezembro do ano anterior (em 2024, até o dia 29 de fevereiro).
  • Último dia útil de agosto: para informações de janeiro a junho do ano em curso.

Portanto, em 2024, o prazo final para enviar a e-Financeira referente a julho a dezembro de 2023 é 29 de fevereiro.

Quem deve enviar a e-Financeira?

Devem transmitir a e-Financeira as seguintes pessoas jurídicas:

  1. Entidades financeiras: instituições autorizadas a estruturar e comercializar planos de previdência complementar, ou a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
  2. Organizações financeiras: empresas que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluindo operações de consórcio e custódia de valores.
  3. Sociedades seguradoras: empresas autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Ou seja, bancos, seguradoras e outras entidades financeiras são as principais organizações obrigadas a transmitir a e-Financeira semestralmente.

Como transmitir a e-Financeira?

O processo de transmissão da e-Financeira envolve a geração de arquivos no formato XML. Esses arquivos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador, garantindo a autenticidade e a conformidade da declaração.

A transmissão é realizada por meio do ambiente do SPED, utilizando o WebService disponibilizado pela Receita Federal.

Após o envio, os documentos gerados devem ser mantidos pela empresa em arquivo, conforme exigido pela legislação. O SPED oferece modelos em XML para que os contribuintes possam conferir como deve ser a estrutura da declaração.

Considerações Finais

A e-Financeira é uma obrigação semestral importante para as instituições financeiras, com prazos claros para entrega. O envio correto e dentro do prazo garante que as informações estejam atualizadas, evitando possíveis penalidades. Portanto, é essencial que as empresas que se enquadram nas categorias obrigadas a enviar a e-Financeira fiquem atentas aos prazos e sigam os procedimentos corretamente.

Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil

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