Foi divulgado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 12, de 18 de março de 2019, e publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 54, Seção 1, página 34, de 20/03/2019, que aprova a versão 1.1.1 do Manual de Preenhimento da e-Financeira de março de 2019.
Sobre a e-Financeira
O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne informações sobre operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Essa obrigação consiste em um conjunto de arquivos que devem ser entregues em leiautes específicos. O envio ocorre por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizando um certificado digital válido, emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Assinatura dos Arquivos
Os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou por um procurador constituído, conforme as diretrizes da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009, que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1751, de 16/10/2017.
Procuração Eletrônica
Caso utilize uma procuração eletrônica, o declarante deve habilitar poderes específicos para essa obrigação acessória no Portal e-CAC. Dessa forma, as orientações sobre esse procedimento estão descritas no item 2.1.2.1 (Assinatura e Lotes de Eventos) do Manual de Preenchimento.
Manual de Preenchimento
Portanto, a versão mais recente do Manual de Preenchimento da e-Financeira está disponível na página de Downloads deste site. Para acessá-lo, clique no respectivo item da imagem apresentada abaixo.
Alterações Implementadas na Versão 1.1.1
Assim, a versão 1.1.1 do Manual trouxe as seguintes alterações:
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Retificação de Datas: Inclusão da possibilidade de retificar a data fim para os Eventos de Abertura e Fechamento. Dessa forma, aparece com a mensagem de Sistema 1011 nos seguintes itens:
- 3.2.1.13 – Leiaute – Abertura – Campo dtFim.
- 3.3.1.13 – Leiaute – Fechamento – Campo dtFim.
-
Alteração de Texto: Modificação no texto dos itens:
- 4.1.5.1.24
- 4.1.5.1.25
- 4.1.5.1.26
- 4.1.5.1.27
- 4.1.5.1.33
- 4.1.5.1.50
Fonte: Portal SPED.