Atualização do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 17
Detalhes Importantes sobre a e-Financeira
O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 17, de 30 de abril de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 84, Seção 1, página 16, em 03/05/2019. Esse ato aprova a versão 1.1.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, atualizado em abril de 2019.
A e-Financeira representa uma obrigação acessória. Portanto, ela reúne informações sobre operações financeiras relevantes para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Assim, essa obrigação consiste em um conjunto de arquivos que os contribuintes devem entregar em leiautes específicos. Para isso, utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e um certificado digital válido, emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Os arquivos precisam ser assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou por um procurador autorizado, conforme a Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009, que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1751, de 16/10/2017. Dessa forma, nos casos de procuração eletrônica, o declarante deve habilitar poderes específicos para essa obrigação acessória no Portal e-CAC, conforme as orientações descritas no item 2.1.2.1 (Assinatura e Lotes de Eventos) do Manual de Preenchimento.
Portanto, essa versão recém-disponibilizada do Manual de Preenchimento da e-Financeira está acessível na página Downloads deste site. Além disso, você pode acessar o arquivo clicando no item da imagem exibida abaixo.
Alterações Implementadas na Versão 1.1.2
As seguintes alterações ocorreram na versão 1.1.2 do Manual:
Inclusão de Esclarecimento: No item 4.1.5.1, leiaute de Previdência Privada, houve a inclusão de um esclarecimento importante sobre as ocorrências dos eventos.
Alteração no Leiaute do Módulo de Previdência Privada: Os campos receberam a mensagem de Sistema 1011 nos seguintes itens:
- 4.1.5.1.27: Leiaute – Movimento de Previdência Privada – Campo vlrRendimentos.
- 4.1.5.1.33: Leiaute – Movimento de Previdência Privada – Campo cnpj.
- 4.1.5.1.38: Leiaute – Movimento de Previdência Privada – Campo vlrResgateRendimentos.
- 4.1.5.1.53: Leiaute – Movimento de Previdência Privada – Campo vlrRendimentos – Erro! Indicador não definido.
Orientações Gerais: O manual incluiu, de forma geral, orientações e esclarecimentos em vários campos do Módulo de Previdência Privada.
Alteração Importante: No item 4.1.5.1.29, o campo vlrContribuicao agora representa o valor BRUTO da contribuição. Essa mudança se aplica também aos itens 4.1.5.1.31 (Campo vlrPartPF) e 4.1.5.1.32 (Campo vlrPartPJ).
Recomendações da OCDE: Portanto, para atender às recomendações da OCDE, realizamos alterações significativas em alguns itens do Capítulo 7. Essas mudanças visam melhorar as orientações repassadas aos declarantes sobre os “Commentaries on the Model Competent Authority Agreement Standard for Automatic Exchange of Financial Account Information in Tax Matters”.
Para acessar os arquivos, clique nos links abaixo:
Se você tiver alguma dúvida, entre em contato pelo e-mail: e-financeira.df@rfb.gov.br.
Fonte: Portal SPED.