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e-Financeira abrangerá informações de previdência privada

Mudanças importantes para as instituições financeiras

Em 05/10/2018, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1835 no Diário Oficial da União (DOU), nº 193, Seção 1, página 26. Ela criou o Módulo de Previdência Privada dentro da e-Financeira. Este módulo complementa a regulamentação anterior da Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02/07/2015.

A e-Financeira é um ambiente digital que usa a mesma tecnologia do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse sistema facilita a coleta de dados, permitindo que as instituições financeiras sigam um padrão consolidado e internacionalmente reconhecido. A base legal da e-Financeira vem da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e do Artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

Como o Módulo de Previdência Privada muda o processo?

O novo módulo vai centralizar as informações sobre previdência privada, que hoje são enviadas por meio de arquivo digital no Sistema Validador de Arquivos (SVA), conforme a Instrução Normativa RFB nº 1452, de 21/02/2014. Além disso, as informações também são fornecidas por meio da Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), regida pela Instrução Normativa SRF nº 673, de 01/09/2006.

Agora, com o Módulo de Previdência Privada, as instituições devem enviar esses dados pela e-Financeira. Essa mudança tornará o processo mais eficiente e alinhará a coleta de dados a um sistema digital já consolidado.

Dessa forma, a primeira entrega do novo módulo será em agosto de 2019, e contemplará os dados do primeiro semestre de 2019. Isso dará tempo suficiente para que as instituições ajustem seus sistemas internos e se adaptem à nova exigência.

Desde o início da implementação da e-Financeira, a ideia sempre foi adicionar novos módulos gradualmente. O objetivo é tornar a coleta de dados mais eficiente e descontinuar outras obrigações fiscais.

Como o Módulo de Operações Financeiras da e-Financeira já está amplamente adotado, a implementação do Módulo de Previdência Privada deve ser mais simples. Muitas das instituições que já fazem declarações financeiras também precisarão declarar informações de previdência, o que facilitará o cumprimento dessa obrigação.

Portanto, essa transição ajudará a simplificar o processo de envio de informações e trará mais eficiência para a administração tributária. Além disso, as instituições estarão mais alinhadas com as tecnologias de ponta para atender às novas demandas fiscais.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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