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DREI: Simplificação do Registro Público de Empresas

Simplificação do Registro Público de Empresas

A Nova Instrução Normativa e suas Implicações

As regras gerais do Registro Público de Empresas agora estão consolidadas em um único documento. Na segunda-feira (15/06), o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020. Essa norma revisa as diretrizes do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que existem desde 2013, relacionadas à regulamentação do registro empresarial e à legislação pertinente.

A revisão resultou na revogação de 56 normas, incluindo 44 instruções normativas e 12 ofícios circulares. Essa iniciativa integra o processo de simplificação e desburocratização promovido pela Lei nº 13.874, de 20/09/2019, conhecida como a Lei de Liberdade Econômica. Portanto, a nova norma busca reduzir a burocracia e facilitar a vida dos empreendedores.

Concentração das Normas e Novas Diretrizes

Antes dessa revisão, muitos atos normativos regulamentavam aspectos do processo de constituição, alteração e extinção de empresas. Assim, os usuários precisavam consultar diversas normas para realizar serviços, como registro de nome empresarial ou reativação de registros.

Agora, todas as normas sobre abertura, modificação e fechamento de empresários individuais, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e sociedades empresárias e cooperativas estão reunidas em um único documento. Essa mudança elimina diretrizes dispersas na legislação, trazendo maior clareza e eficiência.

O processo de revisão também trouxe alterações significativas. Por exemplo, a formação do nome empresarial pode incluir qualquer palavra da língua nacional ou estrangeira, sem necessidade de indicar o objeto. Além disso, o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias de documentos, que antes exigiam cartórios, agora não são mais obrigatórios. Os atos de constituição, alteração e extinção de empresas devem ser aprovados automaticamente se os empreendedores usarem o instrumento padrão estabelecido pelo DREI.

Melhoria do Ambiente de Negócios

A padronização das normas atende ao Decreto nº 10.139, de 28/11/2019, que está em vigor desde fevereiro deste ano. Esse decreto visa revisar e consolidar atos normativos de órgãos e entidades da administração pública federal. “O empreendedor não pode perder tempo com burocracia. Nosso trabalho para racionalizar os normativos sobre registro de empresas visa melhorar o ambiente de negócios no Brasil, com serviços mais ágeis e descomplicados”, afirma Ulysses Melo, secretário-adjunto da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (ME). “Temos atuado rapidamente na simplificação dos processos jurídicos e administrativos, buscando um governo mais eficiente e transparente”, completa.

A Instrução Normativa nº 81/2020 do DREI entra em vigor em 1º de julho de 2020.

Atualizações no Decreto nº 1.800

Portanto, além da revisão, o ME regulamentou também disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que trata do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades afins. As novidades incluem a especificação de atos, documentos e declarações cadastrais, registro automático para a constituição de cooperativas, e o procedimento para o cancelamento de atos empresariais em casos de falsificação de assinaturas. Além disso, as juntas comerciais poderão eliminar documentos desnecessários.

 

“Quem trabalha, produz e gera emprego e renda no Brasil não pode ficar refém de papelada e correndo atrás de inúmeras normas para abrir ou alterar seu negócio”, diz André Santa Cruz, diretor do DREI. “A Lei de Liberdade Econômica abre caminho para a simplificação dos processos, e isso é exatamente o que buscamos com a otimização dessas normas.”

 



Fonte: Ministério da Economia (ME).

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