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Dossiê Digital de Atendimento passa a ser chamado de Processo Digital

Nessa semana foram efetuadas evoluções significativas no sistema de processos digitais da Receita Federal (e-Processo). Para facilitar a interação dos usuários, todos os processos serão agora tratados como “Processo Digital”, deixando de existir o termo “Dossiê Digital de Atendimento”.

A funcionalidade “Abrir Dossiê de Atendimento” passa a ser denominada “Solicitar Serviço via Processo Digital” e foram retiradas do  e-CAC todas as referências ao termo “Dossiê”.

Com a mudança, fica mais fácil para o cidadão identificar o serviço mais adequado a sua necessidade e acompanhar todos os processos.

Também foi implantada uma nova versão dos serviços destinados ao atendimento de intimações e notificações de malha fiscal de imposto de renda (IRPF). O sistema agora bloqueia a entrada de processos digitais para quem não tem declaração em malha fiscal. 

A medida visa  facilitar a identificação do serviço pelo cidadão, que deve buscar a opção “Solicitar serviço via processo digital”.

Ao selecionar o serviço será necessário informar o número da intimação ou notificação para prosseguir. Se o serviço selecionado estiver errado, o próprio sistema direcionará o usuário para o serviço correto com base nos dados da comunicação informada. 

Ainda, a apresentação antecipada de documentos (antes de receber a intimação) somente será permitida se o sistema identificar que a declaração do ano em questão estiver em malha, evitando assim, protocolos desnecessários.

A nova versão deste serviço:

 Apresenta informações mais claras.

 Executa triagem eletrônica na entrada dos serviços.

 Executa a suspensão automática da contagem de prazo para finalização das declarações, a partir da entrada do processo digital, para contribuintes intimados e notificados eletronicamente sem intimação prévia.

Outra novidade importante é a liberação da solicitação de juntada de documentos para pessoas jurídicas com cadastro inativo. Essa alteração do sistema permite,  por exemplo,  que empresas com CNPJ suspenso possam solicitar serviços para correção e baixa de seus cadastros diretamente pelo e-CAC.

Outras mudanças no serviço:

 O tempo de bloqueio entre solicitações de cadastro de processos,  para obtenção de um mesmo serviço para um mesmo solicitante, foi reduzido de 30 para três minutos.

 O limite de solicitações de serviço por cadastro de processo foi ampliado de 10 para 30 por dia, para um mesmo solicitante.

 A Juntada de arquivo não-paginável ao sistema passa a ser somente para arquivos compactados na extensão “.ZIP” .

Como solicitar o serviço:

Passo 1: Acessar. 

1. Acesse o e-CAC.

2. Clique em Legislação e Processo.

3. Clique em Processos Digitais .

Passo 2: Abrir.

Na tela do e-Processo, clique no botão Solicitar Serviço via Processo Digital. A opção também está disponível no menu. 

Passo 3: Escolher.

Na tela seguinte informe:

1. A área do serviço.

2. O serviço desejado.

3. O seu telefone.

Leia com atenção a descrição do serviço e clique no botão Solicitar serviço. Passo 4: Confirmar.

Após clicar no botão Solicitar serviço, você receberá a confirmação da abertura do processo e o número do protocolo. 

Você poderá acessar o seu processo em qualquer momento por meio da opção Meus processos.

Passo 4.1: Juntada de documentos.

No mesmo quadro você deverá informar se deseja solicitar a juntada de documentos (ou seja, incluir documentos no processo).  

Clique  em “Sim” para solicitar a juntada imediatamente ou clique em  “Não” para solicitar depois.

Atenção:  Após a abertura você tem apenas  três dias úteis para solicitar a juntada dos documentos necessários.  

Se não for solicitada a juntada nesse prazo, o processo será automaticamente extinto. 


Fonte: Receita Federal.

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