Nessa semana foram efetuadas evoluções significativas no sistema de processos digitais da Receita Federal (e-Processo). Para facilitar a interação dos usuários, todos os processos serão agora tratados como “Processo Digital”, deixando de existir o termo “Dossiê Digital de Atendimento”.
A funcionalidade “Abrir Dossiê de Atendimento” passa a ser denominada “Solicitar Serviço via Processo Digital” e foram retiradas do e-CAC todas as referências ao termo “Dossiê”.
Com a mudança, fica mais fácil para o cidadão identificar o serviço mais adequado a sua necessidade e acompanhar todos os processos.
Também foi implantada uma nova versão dos serviços destinados ao atendimento de intimações e notificações de malha fiscal de imposto de renda (IRPF). O sistema agora bloqueia a entrada de processos digitais para quem não tem declaração em malha fiscal.
A medida visa facilitar a identificação do serviço pelo cidadão, que deve buscar a opção “Solicitar serviço via processo digital”.
Ao selecionar o serviço será necessário informar o número da intimação ou notificação para prosseguir. Se o serviço selecionado estiver errado, o próprio sistema direcionará o usuário para o serviço correto com base nos dados da comunicação informada.
Ainda, a apresentação antecipada de documentos (antes de receber a intimação) somente será permitida se o sistema identificar que a declaração do ano em questão estiver em malha, evitando assim, protocolos desnecessários.
A nova versão deste serviço:
─ Apresenta informações mais claras.
─ Executa triagem eletrônica na entrada dos serviços.
─ Executa a suspensão automática da contagem de prazo para finalização das declarações, a partir da entrada do processo digital, para contribuintes intimados e notificados eletronicamente sem intimação prévia.
Outra novidade importante é a liberação da solicitação de juntada de documentos para pessoas jurídicas com cadastro inativo. Essa alteração do sistema permite, por exemplo, que empresas com CNPJ suspenso possam solicitar serviços para correção e baixa de seus cadastros diretamente pelo e-CAC.
Outras mudanças no serviço:
─ O tempo de bloqueio entre solicitações de cadastro de processos, para obtenção de um mesmo serviço para um mesmo solicitante, foi reduzido de 30 para três minutos.
─ O limite de solicitações de serviço por cadastro de processo foi ampliado de 10 para 30 por dia, para um mesmo solicitante.
─ A Juntada de arquivo não-paginável ao sistema passa a ser somente para arquivos compactados na extensão “.ZIP” .
Como solicitar o serviço:
Passo 1: Acessar.
1. Acesse o e-CAC.
2. Clique em Legislação e Processo.
3. Clique em Processos Digitais .
Passo 2: Abrir.
Na tela do e-Processo, clique no botão Solicitar Serviço via Processo Digital. A opção também está disponível no menu.
Passo 3: Escolher.
Na tela seguinte informe:
1. A área do serviço.
2. O serviço desejado.
3. O seu telefone.
Leia com atenção a descrição do serviço e clique no botão Solicitar serviço. Passo 4: Confirmar.
Após clicar no botão Solicitar serviço, você receberá a confirmação da abertura do processo e o número do protocolo.
Você poderá acessar o seu processo em qualquer momento por meio da opção Meus processos.
Passo 4.1: Juntada de documentos.
No mesmo quadro você deverá informar se deseja solicitar a juntada de documentos (ou seja, incluir documentos no processo).
Clique em “Sim” para solicitar a juntada imediatamente ou clique em “Não” para solicitar depois.
Atenção: Após a abertura você tem apenas três dias úteis para solicitar a juntada dos documentos necessários.
Se não for solicitada a juntada nesse prazo, o processo será automaticamente extinto.
Fonte: Receita Federal.