A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), definida pela Instrução Normativa RFB nº 1761, obriga o contribuinte a informar à Receita Federal do Brasil (SRFB) todas as transações em que houve pagamento total ou parcial em espécie. Isso inclui a venda de bens, prestação de serviços, aluguel e outras operações que envolvam a transferência de dinheiro.
Quais operações devem ser informadas na DME?
A DME é obrigatória para transações realizadas com pessoas físicas ou jurídicas. No entanto, as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil não precisam apresentar a DME.
Contudo, qualquer operação que envolva pagamento em espécie deve ser informada à Receita Federal. Isso inclui transações realizadas com uma única parcela ou com várias parcelas ao longo do tempo.
Quem deve entregar a DME?
Dessa forma, pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, devem entregar a DME se, no mês de referência, receberam R$ 30.000 ou mais em espécie, ou o equivalente em outra moeda, de uma mesma pessoa.
Limite por operação
Portanto, o limite de R$ 30.000 é considerado por operação. Se a transação envolver várias pessoas, o valor será avaliado separadamente para cada uma. Mesmo que o valor de cada transação individual seja inferior ao limite, a soma total das operações com uma mesma pessoa é o que importa.
Essa medida busca aumentar o controle sobre grandes quantias de dinheiro e reduzir práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
Fonte: Portal Tributário.