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DME: declaração deve ser enviada até 31/10, veja como transmitir

Multas e Juros por Atraso na Entrega da DME

Empresários e contadores precisam ficar atentos às normas e prazos para garantir a regularidade das obrigações fiscais. A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma dessas obrigações, e quem não a entregar no prazo sofrerá penalidades, como multas e juros.

No artigo de hoje, explicamos tudo sobre a DME, quem deve entregá-la, como transmiti-la e as consequências do atraso.

O que é a DME?

A DME serve para registrar transações em espécie realizadas por pessoas físicas e jurídicas. A Receita Federal usa essa declaração para monitorar pagamentos, prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos, entre outros.

A DME deve incluir informações detalhadas, como:

  • Identificação do pagador (nome ou razão social, CPF ou CNPJ).
  • Código e descrição do bem, direito ou serviço envolvido na transação.
  • Valor da operação e o valor pago em espécie.
  • Moeda utilizada e a data da operação.

Se a transação envolver uma pessoa do exterior, o contribuinte deve informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o país de residência.

Quem deve entregar a DME?

A DME deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas que residem ou têm domicílio no Brasil. O contribuinte precisa fazer a declaração se recebeu valores em espécie no valor igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

Entretanto, instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil estão isentas de entregar essa declaração.

Como transmitir a DME?

Para transmitir a DME, siga estas etapas simples:

  1. Acesse o e-CAC no site da Receita Federal.
  2. Encontre a opção “Apresentação da DME”.
  3. Preencha os dados solicitados.
  4. Assine o documento digitalmente.

Caso você perceba algum erro após enviar a DME, é possível retificar a declaração. Para isso, basta enviar uma DME retificadora e acompanhar o status da correção no próprio site da Receita Federal.

E se eu deixar de entregar a DME?

O não envio da DME no prazo ou a entrega com erros acarreta multas e juros. Confira as penalidades:

  • Pessoas jurídicas: A multa por atraso varia de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês, dependendo do tipo de empresa. Além disso, se houver informações incompletas ou incorretas, a multa pode ser de 3% sobre o valor da operação.

  • Pessoas físicas: Para o atraso, a multa é de R$ 100,00 por mês. Se o contribuinte omitir ou errar nas informações, a multa será de 1,5% do valor da operação.

Conclusão

Fique atento ao prazo para entregar a DME e evite multas e juros. O envio deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores em espécie. Verifique se você deve enviar a DME, complete as informações corretamente e faça a entrega dentro do prazo para manter sua regularidade fiscal.

    Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil

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