Multas e Juros por Atraso na Entrega da DME
Empresários e contadores precisam ficar atentos às normas e prazos para garantir a regularidade das obrigações fiscais. A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma dessas obrigações, e quem não a entregar no prazo sofrerá penalidades, como multas e juros.
No artigo de hoje, explicamos tudo sobre a DME, quem deve entregá-la, como transmiti-la e as consequências do atraso.
O que é a DME?
A DME serve para registrar transações em espécie realizadas por pessoas físicas e jurídicas. A Receita Federal usa essa declaração para monitorar pagamentos, prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos, entre outros.
A DME deve incluir informações detalhadas, como:
- Identificação do pagador (nome ou razão social, CPF ou CNPJ).
- Código e descrição do bem, direito ou serviço envolvido na transação.
- Valor da operação e o valor pago em espécie.
- Moeda utilizada e a data da operação.
Se a transação envolver uma pessoa do exterior, o contribuinte deve informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o país de residência.
Quem deve entregar a DME?
A DME deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas que residem ou têm domicílio no Brasil. O contribuinte precisa fazer a declaração se recebeu valores em espécie no valor igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.
Entretanto, instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil estão isentas de entregar essa declaração.
Como transmitir a DME?
Para transmitir a DME, siga estas etapas simples:
- Acesse o e-CAC no site da Receita Federal.
- Encontre a opção “Apresentação da DME”.
- Preencha os dados solicitados.
- Assine o documento digitalmente.
Caso você perceba algum erro após enviar a DME, é possível retificar a declaração. Para isso, basta enviar uma DME retificadora e acompanhar o status da correção no próprio site da Receita Federal.
E se eu deixar de entregar a DME?
O não envio da DME no prazo ou a entrega com erros acarreta multas e juros. Confira as penalidades:
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Pessoas jurídicas: A multa por atraso varia de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês, dependendo do tipo de empresa. Além disso, se houver informações incompletas ou incorretas, a multa pode ser de 3% sobre o valor da operação.
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Pessoas físicas: Para o atraso, a multa é de R$ 100,00 por mês. Se o contribuinte omitir ou errar nas informações, a multa será de 1,5% do valor da operação.
Conclusão
Fique atento ao prazo para entregar a DME e evite multas e juros. O envio deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores em espécie. Verifique se você deve enviar a DME, complete as informações corretamente e faça a entrega dentro do prazo para manter sua regularidade fiscal.
Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil