Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME): Como Funciona e Quem Deve Declarar
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) surgiu em resposta aos escândalos de corrupção e sonegação fiscal ligados à operação “Lava Jato”. Esses casos revelaram várias tentativas de lavagem de dinheiro com uso de moeda em espécie. Por esse motivo, a Instrução Normativa RFB nº 1761, de 20 de novembro de 2017, estabeleceu a DME como uma forma de combater essas práticas.
Até então, o governo já monitorava transações realizadas por meio de transferência bancária, vendas a prazo e pagamentos com cartão de crédito. No entanto, os valores em espécie escapavam dessa fiscalização. Para resolver essa lacuna, a Receita Federal do Brasil (RFB) implementou a DME, visando aumentar a fiscalização sobre essas operações.
Quem Deve Declarar a DME?
A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as pessoas físicas e jurídicas que movimentarem R$ 30 mil ou mais em dinheiro devem declarar a DME. Isso inclui pagamentos em espécie relacionados a prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos, entre outras operações.
A RFB aplica penalidades a quem deixar de entregar a DME no prazo. O limite de R$ 30 mil se refere a cada operação realizada. Ou seja, se o declarante realizar várias transações, o limite será considerado por operação, independentemente do número de envolvidos. Vale destacar que apenas instituições financeiras e aquelas autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) estão isentas dessa obrigação.
Como Declarar a DME
A DME precisa ser entregue à RFB até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores em espécie. O Art. 7º da IN RFB nº 1761/2017 especifica os dados que devem ser incluídos no formulário:
- Dados do declarante: Nome ou razão social, CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica que realizou o pagamento. Se o pagamento envolver alguém do exterior, o NIF será necessário.
- Código da operação: O código referente aos bens, direitos, serviços ou operações envolvidas. Você pode consultar os códigos nos Anexos I e II da IN RFB nº 1761/2017.
- Descrição da operação: Detalhamento dos bens, direitos, serviços ou operações.
- Valor líquido em espécie: Informe o valor recebido em espécie, além da moeda utilizada. Se for moeda estrangeira, o BCB calculará o valor em reais com base na cotação do dia anterior ao recebimento.
Consulte o Manual da DME no site da RFB para mais detalhes.
Como Retificar a DME
Caso identifique erros ou omissões após enviar a DME, você pode corrigir essas falhas por meio de uma DME retificadora. A retificação deve incluir todas as correções necessárias, como inclusões, exclusões ou alterações.
Multas por Atraso ou Erro na Declaração
É fundamental que a DME seja entregue dentro do prazo, pois, caso contrário, você pode enfrentar multas. Se o prazo for ultrapassado ou a DME não for declarada, a pessoa física ou jurídica será penalizada.
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Pessoa jurídica: A multa por atraso é de R$ 500,00 por mês, caso a empresa seja imune, isenta, optante do Simples Nacional ou tenha apurado o imposto com base no Lucro Presumido na última declaração. Para empresas no regime do Lucro Real, a multa é de R$ 1.500,00 por mês. Além disso, se as informações forem incompletas ou incorretas, a multa será de 3% sobre o valor da operação.
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Pessoa física: A multa por atraso é de R$ 100,00 por mês. Se houver omissão ou erro nas informações, a multa pode ser de 1,5% do valor da operação.
Fonte: Portal Contábeis.