Por meio do Despacho Confaz nº 41/2023, foram anunciados os Protocolos ICMS nºs 18 a 22/2023, que tratam de diferentes questões relacionadas a exportações, documentos fiscais e substituição tributária.
A seguir estão os detalhes de cada protocolo:
- O Protocolo ICMS nº 18/2023 modifica o Protocolo ICMS nº 20/2005, que versa sobre a substituição tributária em transações envolvendo sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas. Essa alteração passa a vigorar a partir de 1º de setembro de 2023.
- O Protocolo ICMS nº 19/2023 aborda a remessa interestadual de Coque Verde de Petróleo dos Estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul para a formação de um lote de exportação em um recinto não alfandegado em Santa Catarina, com a suspensão do ICMS. Essa medida entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2023.
- O Protocolo ICMS nº 20/2023 altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, um acordo entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, que trata do envio de petróleo bruto para a formação de lotes destinados à exportação.
- O Protocolo ICMS nº 21/2023 modifica o Protocolo ICMS nº 40/2019, que estabelece procedimentos específicos para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referente ao transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou outros portos da Baixada Santista. Essa alteração entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.
- O Protocolo ICMS nº 22/2023 revoga o Protocolo ICMS nº 49/2018, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referente ao transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, em uma circunstância específica. Essa revogação entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.