O Despacho Confaz nº 41/2023 anunciou os Protocolos ICMS nº 18 a 22/2023, que tratam de exportações, documentos fiscais e substituição tributária. Abaixo, estão os detalhes de cada protocolo.
Protocolo ICMS nº 18/2023
Este protocolo modifica o Protocolo ICMS nº 20/2005. Ele trata da substituição tributária em transações envolvendo sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas. A alteração entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.
Protocolo ICMS nº 19/2023
Esse protocolo aborda a remessa interestadual de Coque Verde de Petróleo entre os Estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. O objetivo é formar um lote de exportação em um recinto não alfandegado em Santa Catarina, com a suspensão do ICMS. Essa medida entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
Protocolo ICMS nº 20/2023
Este protocolo altera o Protocolo ICMS nº 64/2015. Ele trata do envio de petróleo bruto entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo para formação de lotes destinados à exportação.
Protocolo ICMS nº 21/2023
O Protocolo ICMS nº 21/2023 modifica o Protocolo ICMS nº 40/2019. Ele estabelece os procedimentos para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referente ao transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou outros portos da Baixada Santista. Essa alteração entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Protocolo ICMS nº 22/2023
Este protocolo revoga o Protocolo ICMS nº 49/2018, que definia procedimentos diferenciados para a emissão do CT-e no transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos. A revogação entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.