O Futuro das Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias
A Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, datada de 8 de agosto de 2019, aborda as medidas de simplificação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), com o objetivo de tornar sua utilização mais acessível, especialmente para o empregador doméstico e pequenas empresas.
O eSocial e as Mudanças Recentes
O Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, estabeleceu o eSocial como um instrumento que unifica a prestação das informações sobre as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Esse sistema visa facilitar a gestão de informações, garantindo tratamento diferenciado para microempresas e pequenas empresas.
Embora o eSocial já esteja em funcionamento, ele continua passando por um processo de simplificação. O objetivo é tornar o sistema mais intuitivo e amigável, especialmente nas plataformas web, que são usadas por empregadores domésticos e pequenas empresas. A simplificação inclui a eliminação e o ajuste de vários campos do leiaute para reduzir a carga de preenchimento pelas empresas, sem comprometer os investimentos realizados pelos setores público e privado.
A EFD-Reinf e as Novas Regras
A Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT) segue à frente da gestão desse processo de simplificação. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), também tem um papel crucial, principalmente no tratamento das informações tributárias, incluindo as relacionadas ao financiamento da previdência social. Ela foi criada pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e facilitará a integração dos dados trabalhistas e tributários.
A partir de agora, as obrigações relacionadas à folha de pagamento, com impactos trabalhistas, previdenciários e tributários, inclusive para órgãos públicos, continuarão sendo enviadas ao ambiente único nacional, conforme o ato conjunto da SEPRT e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Eliminação de Obrigações e a Garantia de Segurança Jurídica
Visando garantir a segurança jurídica e a previsibilidade para as empresas, um ato normativo conjunto será editado até 30 de setembro de 2019. Esse ato estabelecerá o cronograma e os detalhes sobre a substituição ou eliminação de várias obrigações, incluindo:
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
- Livro de Registro de Empregados (LRE)
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Comunicação de Dispensa (CD)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
- Folha de pagamento
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)
- Guia da Previdência Social (GPS)
Essas mudanças visam aprimorar o sistema, oferecendo mais eficiência e menos burocracia para as empresas e órgãos envolvidos na administração fiscal, trabalhista e previdenciária.
Para acessar a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED, clique aqui
Fonte: Portal eSocial e Portal SPED.