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Divulgada agenda de revisão das NRs em 2021

 

 

 

Agenda Regulatória de Segurança e Saúde no Trabalho para 2021

Importância da Modernização das Normas Regulamentadoras

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) divulgou, na terça-feira (15), a agenda regulatória de 2021. Essa agenda visa harmonizar, revisar e modernizar as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

De acordo com o calendário aprovado por consenso durante a 5ª Reunião Extraordinária da CTPP, a comissão programou seis reuniões. Destes encontros, quatro serão ordinárias e duas extraordinárias. Essas reuniões permitirão a revisão, harmonização e atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho.

É importante destacar que a agenda regulatória da CTPP não é rígida; ela pode mudar conforme o andamento dos trabalhos. A comissão conta com representantes do governo federal, indicados pelos ministérios da Economia e da Saúde, além de membros das confederações empresariais e das centrais sindicais.

Esse processo de modernização busca garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, criando também um ambiente mais favorável à geração de empregos e investimentos. Dessa forma, as mudanças visam atender tanto as necessidades dos trabalhadores quanto as demandas do mercado.

Revisão das NRs

Desde fevereiro de 2019, quando o trabalho de modernização começou, a CTPP já revisou e atualizou várias NRs. Entre elas, destacam-se as NRs 1 (Disposições Gerais), 3 (Embargo e Interdição), 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), 12 (Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos), 17 (Ergonomia no Ambiente de Trabalho), 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), 20 (Inflamáveis e Combustíveis), 24 (Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho), 28 (Fiscalização e Penalidades) e 31 (Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura).

Além disso, a NR-2 (Inspeção Prévia) foi revogada. A revisão incluiu também alterações no anexo sobre calor da NR-15 e no item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR-16 (Atividades e operações perigosas). Assim, essas ações visam garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.

Fonte: Ministério da Economia (ME).

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