A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) publicaram as minutas dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), versão 2.1, de agosto de 2019, juntamente com seus anexos.
Alterações no Evento de Remuneração
A Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, divulgada em 08/08/2019, estabelece que o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) será agora compartilhado entre a RFB e a SEPRT. Para regulamentar isso, os dois órgãos irão publicar uma portaria conjunta separada da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial.
Impactos para os Contribuintes
Com a mudança, a EFD-Reinf não incluirá mais o evento de remuneração. Em razão disso, a versão 3.0 da EFD-Reinf, divulgada em 01/08/2019, não será republicada.
Esse novo ambiente compartilhado visa facilitar a adaptação para os contribuintes. Aqueles que já usaram Tecnologia da Informação (TI) no eSocial poderão manter seus sistemas sem ajustes complicados. Assim, a transição ocorrerá de forma mais tranquila e sem custos extras.
A intenção é aprimorar o processo de escrituração fiscal, ao mesmo tempo em que reduz a carga sobre os contribuintes. Eles poderão aproveitar os investimentos feitos em seus sistemas, sem precisar fazer mudanças significativas.
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Fonte: Portal SPED.