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Dispensa do CEST para Contribuintes Paulistas

Dispensa do CEST para Contribuintes Paulistas

Novas Diretrizes para Emissão de Cupons Fiscais

Os contribuintes paulistas não precisam informar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) até 30 de junho de 2017. Essa mudança ocorre devido ao Convênio ICMS 90, de 12 de setembro de 2016, que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabeleceu. Portanto, a exigência do CEST foi adiada para 1º de julho de 2017.

Além disso, a Portaria CAT 100 alterou a Portaria CAT 147, de 5 de novembro de 2012. Essa alteração disciplina a emissão do CF-e-SAT e, até 30 de junho de 2017, dispensa o preenchimento do CEST nas operações com mercadorias ou bens relacionados nos Anexos do Convênio ICMS 92.

Recentemente, o Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) publicou, em 28 de setembro, duas Portarias CAT da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP). Essas portarias tratam de um assunto relevante para os contribuintes paulistas.

A Portaria CAT 100, de 27 de setembro de 2016, aborda o cupom fiscal eletrônico emitido por meio do CF-e-SAT. Por outro lado, a Portaria CAT 101, também de 27 de setembro de 2016, foca na NFC-e. Assim, a partir de 1º de julho de 2017, os contribuintes devem consignar o CEST no CF-e-SAT e na NFC-e. Portanto, não haverá exigência do CEST nos documentos fiscais emitidos até 30 de junho de 2017.

 

Fonte: Siga o Fisco.

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