A Nota Fiscal de Produtor nas vendas internas para o Rio Grande do Sul está temporariamente dispensada. Isso se aplica tanto à indústria quanto ao comércio e outros produtores. A medida vale de 1º de abril até 30 de junho de 2020 e foi estabelecida pelo Decreto nº 55.173, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 09/04/2020.
Objetivo da Medida
Essa decisão visa apoiar as medidas de prevenção ao estado de calamidade pública devido à pandemia de COVID-19.
Durante esse período, o sistema de autorização das notas fiscais não exigirá mais o número da Nota Fiscal de Produtor nas vendas internas. No entanto, as vendas para fora do estado ou para exportação continuam sendo processadas normalmente, com a emissão da nota fiscal de saída.
Prevenção e Evitação de Aglomerações
Além disso, a medida busca reduzir o deslocamento dos produtores rurais até as Prefeituras Municipais. Essa prática envolvia a retirada de talões de Notas Fiscais de Produtor, o que demandava interação com servidores municipais e podia gerar aglomeração de pessoas, aumentando o risco de contágio pelo Coronavírus.
Uso de Nota Eletrônica
Produtores rurais com certificado digital ou cartão Banrisul têm a opção de usar a Nota Eletrônica para documentar suas vendas e saídas de produtos. Isso facilita o processo, permitindo que as operações ocorram de forma mais rápida e segura, sem a necessidade de deslocamento físico.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira:
“A medida facilita o trabalho dos produtores rurais e garante a continuidade das atividades, com foco na prevenção e na redução de impactos.”
Fonte: SEFAZ-RS.
