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Nova fase de dispensa da DIME tem prazo de adesão até 30 de setembro em Santa Catarina

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina abriu uma nova etapa para a dispensa da DIME, permitindo que os contribuintes interessados façam a adesão entre 1º de julho e 30 de setembro de 2026. Nesta terceira fase, não há limite para o número de empresas participantes, ampliando o alcance da iniciativa de simplificação tributária.

A medida integra o processo de extinção gradual da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME). Além disso, incentiva a utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) como declaração única para apuração do ICMS. Dessa forma, o Estado busca reduzir a burocracia e tornar o cumprimento das obrigações acessórias mais eficiente.

A adesão segue os critérios definidos na Portaria SEF nº 192/2026 e representa mais um avanço na modernização da administração tributária catarinense.

Dispensa da DIME exige atendimento aos requisitos

Podem aderir à terceira fase os contribuintes do Regime Normal que optarem, de forma irrevogável, pela utilização da EFD ICMS/IPI como declaração única de apuração do ICMS.

Além disso, a empresa deve manter a situação cadastral ativa e estar em conformidade com as exigências fiscais. Também poderão participar contribuintes que:

  • utilizem créditos acumulados dos quadros 41 e 42 da DIME;
  • apurem fundos estaduais;
  • participem do Programa PRODEC;
  • integrem grupos com apuração consolidada;
  • realizem subapuração no quadro 14 da DIME.

Por outro lado, eventuais pendências poderão ser regularizadas durante o período de adesão, desde que atendam aos requisitos previstos na Portaria.

Adesão à EFD ICMS/IPI é definitiva

A opção pela EFD ICMS/IPI como declaração única possui caráter irrevogável. Isso significa que, após a adesão, o contribuinte não poderá retornar à entrega da DIME.

Além disso, os valores declarados na escrituração passam a constituir o crédito tributário do Estado. Consequentemente, a correta elaboração da EFD torna-se ainda mais importante para evitar inconsistências.

Segundo a Secretaria da Fazenda, essa etapa contribui para consolidar a EFD como principal obrigação acessória relacionada à apuração do ICMS em Santa Catarina.

Como solicitar a dispensa da DIME

O contabilista deverá acessar a aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS”, disponível no Sistema de Administração Tributária (SAT).

Em seguida, será necessário selecionar a inscrição estadual da empresa e solicitar a dispensa, caso todos os requisitos estejam atendidos. Posteriormente, o termo deverá ser assinado com certificado digital.

Além disso, o sistema emitirá um recibo da solicitação e informará possíveis pendências para regularização. Os contribuintes aprovados receberão comunicação por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC).

Pós-validação continua obrigatória

Após a adesão, a Secretaria da Fazenda realizará a pós-validação da Escrituração Fiscal Digital enviada ao SPED.

Caso sejam identificadas inconsistências graves, a escrituração será considerada omissa até que o contribuinte efetue a retificação.

Por fim, a terceira fase da dispensa da DIME reforça a estratégia de simplificação tributária adotada por Santa Catarina. Além disso, amplia o uso da EFD ICMS/IPI e reduz a complexidade das obrigações acessórias para os contribuintes.

Fonte: Sefaz – SC
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