Medida Simplifica Envio de Informações ao Fisco
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou hoje no Diário Oficial do Estado (DOE) as Instruções Normativas 14 e 15/23. Elas detalham as novas regras para a dispensa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) e a emissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD), complementando o Decreto Estadual 3.290/23. Assim, esse decreto altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (RICMS) e define as condições para a dispensa da Dief para contribuintes obrigados a enviar a EFD.
Nova Regra de Recolhimento do ICMS
Assim, os contribuintes do ICMS, obrigados a apresentar apenas a EFD, agora devem recolher o imposto até o 15º dia do mês subsequente à apuração. Isso representa uma prorrogação de cinco dias, comparado com a norma anterior.
Dessa forma, o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, comentou sobre o benefício para os contadores e empresários: “Essa é uma reivindicação antiga que conseguimos atender. Foi necessário realizar adaptações internas para permitir a dispensa da Dief. A mudança será progressiva e será baseada em critérios específicos. O Fisco passará a utilizar as informações da EFD para validar os dados”, afirmou o secretário.
Substituição das Informações da Dief
Anteriormente, o Fisco usava as informações da Dief para calcular a cota-parte do ICMS destinada aos municípios. Agora, essas informações serão substituídas pelas da EFD, simplificando o processo e aumentando a precisão.
Detalhes da Instrução Normativa 14/23
A IN 14/23 esclarece os critérios para a dispensa da Dief. Os contribuintes devem:
- Manter o cadastro ativo;
- Ter inscrição definitiva;
- Não estar no Simples Nacional com regime especial de ICMS;
- Ser obrigados a entregar a EFD;
- Recolher ICMS mínimo de R$ 1.000,00;
- Enviar o arquivo EFD ICMS/IPI dentro do prazo, com movimento econômico.
Além disso, a dispensa da Dief exige que o arquivo EFD ICMS/IPI esteja em conformidade com a Dief e inclua as Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFCe), Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTe) e Bilhetes de Passagem Eletrônicos (BPe).
Avaliação e Notificação aos Contribuintes
Dessa forma, a Secretaria da Fazenda começará a avaliar as informações enviadas em outubro de 2023, com base no trimestre anterior. Os contribuintes dispensados da Dief serão informados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
Procedimentos Detalhados pela Instrução Normativa 15/23
Portanto, a IN 15/23 descreve os procedimentos para a entrega da EFD. Todos os contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional, o produtor rural, o extrator de produtos vegetais e animais e estabelecimentos que não geram ICMS, devem seguir as novas regras de escrituração.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-PA