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Dispensa autenticação de livros fiscais para contribuintes que aderirem à EFD/SPED – SEFAZ AL

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, no Diário Oficial de Alagoas (DOE) de 27/06/2023, a Instrução Normativa N°33/2023. A nova norma isenta contribuintes do Simples Nacional (SN) de algumas obrigações acessórias. Com a modificação da IN Nº8/2021, quem adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED) não precisará mais autenticar registros contábeis na repartição fiscal.

Esses registros devem ser mantidos até a prescrição dos créditos tributários gerados. A isenção se aplica aos registros de eventos anteriores à adesão, desde que a opção seja feita até 31 de dezembro de 2023.

Publicação no Diário Oficial: DOE AL

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