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Discussão no STF sobre cobrança do Difal/ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de três ações que discutem a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). O julgamento envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070, todas sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A Questão: Quando Começar a Cobrança do Difal?

O Difal busca equilibrar a distribuição do ICMS entre o estado de origem e o estado de destino das mercadorias. 

Histórico da Legislação e Decisões Anteriores

A Emenda Constitucional 87 de 2015 introduziu a cobrança do Difal/ICMS, com regulamentação inicial por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

Em dezembro de 2021, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar 190, sancionada em janeiro de 2022. Isso gerou um debate sobre quando a cobrança do Difal começaria: logo após a publicação da Lei Complementar ou apenas em 2023, respeitando o princípio da anterioridade anual.

Posições Divergentes no Julgamento

O representante da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), autora da ADI 7066, argumenta que a cobrança só poderia ocorrer em 2023, com base na anterioridade anual prevista pela LC 190/2022. Organizações como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) também apoiam essa visão.

A Defesa dos Estados para a Cobrança Imediata

Por outro lado, o representante do Estado de Alagoas (ADI 7070) defende que, como os estados implementaram a cobrança do Difal desde 2015, a anterioridade não deve ser aplicada. Segundo ele, interromper a cobrança de um tributo regulamentado por leis estaduais desestabiliza o sistema tributário e aumenta as desigualdades entre os estados.

O Estado do Ceará (ADI 7078) segue uma linha semelhante, afirmando que a LC 190/2022 não cria um novo tributo, mas apenas altera a forma de repartir os tributos entre os estados. Isso ajudaria a corrigir distorções, especialmente nas compras realizadas à distância. A posição do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal reforça essa argumentação.

Próximos Passos no Julgamento

Embora o julgamento tenha começado no Plenário Virtual, a ministra Rosa Weber (aposentada) pediu destaque, e o caso foi transferido para o Plenário Físico. O STF logo decidirá se a cobrança do Difal será retroativa a 2022 ou se começará em 2023.

Leitura da integra da notícia: Portal STF

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