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DIRPF 2021: Divulgadas as regras sobre a entrega da declaração

Regras para a Declaração do Imposto de Renda 2021

Informações Importantes sobre a DIRPF

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2021. Essa informação está disponível na Instrução Normativa RFB nº 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 37, em 25 de fevereiro de 2021. A nova norma especifica a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para residentes no Brasil e altera a Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001.

O prazo de envio começará às 8 horas do dia 1º de março e encerrará às 23h59min59s do dia 30 de abril de 2021. Portanto, os contribuintes que não enviarem a declaração até essa data enfrentarão multa pelo atraso. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações até o final do prazo. Além disso, estima-se que 60% dos envios terão valor a restituir.

Novidades do Programa Gerador

O Programa Gerador da DIRPF 2021 estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 25 de fevereiro de 2021. Nesse mesmo dia, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” também ficará acessível. Assim, a nova página do Imposto de Renda no site da Receita Federal contará com linguagem simplificada, visando maior acessibilidade. Para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma Java para enviar a DIRPF. Para mais informações, acesse www.gov.br/receitafederal e clique em “Meu Imposto de Renda”.

Cronograma de Restituição

A Receita Federal seguirá um cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes, começando já no mês seguinte ao término do prazo de entrega:

  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021

As restituições priorizarão a data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal, como aqueles com 60 anos ou mais e os portadores de deficiência física ou moléstia grave.

Declaração do Auxílio Emergencial

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial durante a pandemia da COVID-19 precisam declarar o Imposto de Renda, caso tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Se o rendimento ultrapassar esse valor, o contribuinte deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional terão algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução estão disponíveis no site do Ministério da Cidadania.

Acesso à Declaração Pré-preenchida

Neste ano, a Receita Federal ampliará o acesso à declaração pré-preenchida. Cidadãos com registro no Portal gov.br e autenticação em duas etapas poderão acessar essa funcionalidade. A previsão para liberação é 25 de março de 2021. Assim, o contribuinte começará com a declaração preenchida com informações já fornecidas à Receita Federal por outras fontes. O cidadão apenas precisará verificar, corrigir e complementar os dados, se necessário.

Alertas e Comunicação

A Receita Federal enviará alertas sobre mensagens importantes na caixa postal para o e-mail ou número de telefone informados na ficha de identificação do contribuinte. Para visualizar as mensagens, o contribuinte precisará acessar o Portal e-CAC. A Receita Federal não se comunicará por e-mail ou mensagens telefônicas para solicitar dados ou informações bancárias.

Obrigatoriedade da Declaração

Os contribuintes pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-calendário 2020 devem enviar a Declaração. Também é obrigatória para quem obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50, recebeu rendimentos isentos ou teve ganho de capital. A não entrega da declaração dentro do prazo resultará em multa por atraso.

 

Fonte: Receita Federal.

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