Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Empresa com máquina de cartão de crédito precisa entregar a DIRF – IOBNotícias

Importância da DIRF para Empresas que Utilizam Máquinas de Cartão de Crédito

Você sabia que qualquer empresa que oferece ao cliente a possibilidade de pagamento por meio de cartão de crédito deve entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)? Muitas pessoas não têm ideia disso, mas é uma obrigação que precisa ser cumprida. Isso acontece porque, ao realizar vendas com cartão de crédito, a empresa paga comissões à administradora do cartão, e essas comissões estão sujeitas ao imposto de renda na fonte, sendo retidas pela própria administradora. Esse procedimento é chamado de auto retenção. A única exceção a essa obrigatoriedade são os Microempreendedores Individuais (MEIs), desde que a retenção aconteça apenas nesses casos.

Último Ano de Entrega da DIRF

Vale lembrar que 2024 é o último ano em que a DIRF será exigida, já que o sistema passará por mudanças nos próximos anos. A entrega da DIRF é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs que estão no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda, mesmo que seja em apenas um mês do ano-calendário de 2024.

Por Que as Empresas com Maquina de Cartão de Crédito Precisam Declarar?

Empresas que pagam comissões para administração de cartões de crédito precisam incluir essas comissões na DIRF. A legislação obriga que qualquer pagamento de comissões, como aquelas feitas às empresas fornecedoras das máquinas de cartão de crédito, seja declarado. Isso ocorre porque o Fisco realiza o cruzamento de informações entre quem pagou a comissão e quem a recebeu.

Além disso, caso os empreendedores não entreguem a DIRF com essas informações, podem enfrentar penalidades severas. Ou seja, quem oferece pagamento por meio de cartões de crédito precisa estar atento a essa obrigação.

Penalidades por Não Entregar a DIRF

Se a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF dentro do prazo estabelecido, estará sujeita a uma multa de 2% ao mês, sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, com um limite de 20%. Além disso, a multa mínima varia de acordo com a situação:

  • R$ 200,00 para pessoa física, pessoa jurídica inativa ou pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
  • R$ 500,00 para os demais casos.

Portanto, é importante que as empresas solicitem o informe de rendimentos à fornecedora da máquina de cartão de crédito, pois essas informações são essenciais para o correto preenchimento da DIRF.

Quando Deve Ser Feita a Entrega da DIRF 2025?

A entrega da DIRF 2025 deve ser feita até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2025, por meio do programa Receitanet, disponível para download no site da Receita Federal.

Conclusão

Se sua empresa utiliza máquinas de cartão de crédito, atenção: a DIRF é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida. Não entregar a declaração no prazo correto pode gerar multas. Certifique-se de solicitar o informe de rendimentos da administradora do cartão e cumprir todas as exigências da Receita Federal para evitar problemas.

Leitura da integra da notícia: IOBNotícias

Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag