Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Dirf e EFD-Reinf: o que está por vir em 2024 e pontos de atenção!

Novos Leiautes e Substituição da DIRF a Partir de 2025

A partir de 2025, a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) será substituída pela EFD-Reinf. A Receita Federal está promovendo essa mudança para melhorar a declaração de impostos e unificar as informações.

A EFD-Reinf agora é obrigatória e substituirá a DIRF, que é uma declaração anual. A EFD-Reinf será mensal e integra dados do eSocial. A mudança também dispensa a DIRF para fatos geradores de 2024, com a obrigatoriedade de declaração via eSocial/EFD-Reinf.

Como Funciona a EFD-Reinf?

A partir de 21 de setembro de 2023, a EFD-Reinf passou a incluir informações sobre:

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre serviços tomados.
  • Contribuições sociais retidas na fonte: PIS, COFINS e CSLL.
  • IRRF sobre aluguéis pagos a pessoas físicas.

A DIRF será dispensada para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, e as informações serão enviadas por meio do eSocial/EFD-Reinf.

Mudança no Envio de Informações sobre Cartões de Crédito

A partir de 1º de janeiro de 2024, as pessoas jurídicas que receberem comissões e corretagens de outras empresas (sujeitas a auto retenção) devem reportar essas informações na EFD-Reinf.

As operadoras de cartão de crédito, por exemplo, precisam informar sobre a auto retenção a partir dessa data. Já as empresas que pagarem comissões a outras empresas estão dispensadas de reportar essas informações.

Quem Deve Enviar a EFD-Reinf?

As seguintes entidades estão obrigadas a enviar a EFD-Reinf:

  • Empresas que prestam serviços com cessão de mão de obra ou empreitada.
  • Empresas optantes pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
  • Produtores rurais e agroindústrias sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva.
  • Adquirentes de produtos rurais.
  • Associações desportivas com patrocínios, publicidade ou transmissão de espetáculos.
  • Pessoas físicas e jurídicas com retenção de IRRF.

Penalidades para Não Conformidade

As empresas devem ficar atentas aos prazos e ao envio correto das informações. Caso haja erro ou atraso, as penalidades incluem:

  • Multa de 2% ao mês, calculada sobre o montante declarado, no caso de atraso.
  • R$ 20,00 para cada conjunto de 10 dados incorretos ou omitidos.
  • Multa mínima de R$ 200,00 para envio sem fato gerador ou R$ 500,00 para erros ou omissões

    Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil

    Compartilhar este artigo:

    Fale Conosco

    Telefone:

    +(55) 11 4617-8070

    Whatsapp:

    Email:

    atendimento@atvi.com.br

    NEWSLETTER

      ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

      |  Política de Privacidade

      Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

      Explore
      Drag