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DIRF: 82% dos profissionais não concordam com a prorrogação – Portal Contábeis

Uma pesquisa recente realizada pelo Portal Contábeis com 2.367 profissionais entre 20 e 22 de março de 2024 apontou que 82% dos contadores ficaram insatisfeitos com a decisão da Receita Federal de prorrogar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para 2025. Eles acreditam que essa medida provocará acúmulo de obrigações fiscais.

Substituição prevista da DIRF pela EFD-Reinf

De acordo com a Instrução Normativa (IN) 2.096, publicada em julho de 2022, a DIRF deveria ser substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) já a partir de 2024, simplificando as obrigações acessórias. Portanto, 2023 seria o último ano da entrega da DIRF.

No entanto, a IN 2.181/24 prorrogou o fim da DIRF para 2025, adiando essa substituição por mais um ano.

Preparação dos profissionais contábeis

Segundo a pesquisa, 54% dos contadores já se prepararam totalmente para a substituição, 31% fizeram preparação parcial e 13% ainda estão organizando seus processos.

Para adequar-se às novas regras da EFD-Reinf, muitos escritórios contábeis precisaram atualizar sistemas tecnológicos, promover treinamentos, adaptar processos internos e, em alguns casos, contratar novos profissionais.

Além disso, 68% dos participantes investiram financeiramente nessas mudanças. Destes, 15,5% gastaram mais de R$ 5 mil, 32% investiram entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, e 20,2% desembolsaram menos de R$ 1 mil.

Impactos da prorrogação da DIRF até 2026

A consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio explica que os efeitos da prorrogação da DIRF serão sentidos até 2026.

“Originalmente prevista para os fatos geradores de 2024, a substituição da DIRF ocorrerá agora para os fatos geradores de 2025. Isso significa que em 2025 ainda será necessário entregar a DIRF via programa, e a substituição acontecerá na entrega referente a 2026”, detalha.

Segundo Pollyana, a decisão mostra que o governo está atento à qualidade dos dados enviados e reconhece a importância de melhorar a prestação de informações à Receita Federal.

Além disso, o envio das informações à EFD-Reinf e ao eSocial seguirá conforme o cronograma definido, sem alterações.

Recomendações para os profissionais

A consultora orienta que os contadores aproveitem a prorrogação para validar se as informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf estão corretas.

No eSocial, devem ser revisados:

  • Totalizadores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

  • Valores de pensão alimentícia (usando dados do alimentando);

  • Valores de assistência médica e odontológica (separando titular e dependentes).

Na EFD-Reinf, é importante checar:

  • Distribuição de lucros;

  • Aluguéis;

  • Honorários advocatícios;

  • Royalties;

  • Investimentos;

  • Direitos autorais;

  • Plano de saúde de sócios cotistas (informação não enviada pelo eSocial).

Por fim, Pollyana destaca a complexidade da DIRF e a necessidade de que ela conviva com o eSocial e a EFD-Reinf por um tempo. Isso garante que empresas e órgãos públicos estejam seguros de que enviam informações completas e corretas.

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

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