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Dirf 2024: leiaute do programa gerador aprovado – Jornal Contábil 

Quem Deve Emitir a DIRF?

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação fiscal importante para empresas e algumas pessoas físicas. Aqueles que realizaram pagamentos com retenção de impostos na fonte precisam preencher e enviar a DIRF à Receita Federal.

Quem Está Obrigado a Entregar a DIRF?

Em geral, quem fez pagamentos com retenção de impostos na fonte precisa apresentar a DIRF. A declaração abrange pagamentos realizados a terceiros, tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. O emissor deve verificar as regras de enquadramento para saber se está obrigado a entregar a declaração.

Como Preencher e Enviar a DIRF?

Assim, a Receita Federal disponibiliza, todo ano, uma nova versão do Programa Gerador da Declaração (PGD), que facilita o preenchimento e o envio da DIRF.

O Ato Declaratório Executivo Cofis n° 56/2023, publicado em 28 de novembro de 2023, define as regras para a DIRF 2024. Para preencher ou importar dados no PGD DIRF 2024, o contribuinte deve seguir as orientações do Anexo Único do Ato Declaratório (Anexo Único.pdf).

Quais as Mudanças na DIRF em 2024?

Dessa forma, a DIRF serve para informar os pagamentos retidos na fonte no ano-calendário anterior. O prazo para enviar a DIRF referente ao ano-calendário de 2023 vai até o último dia útil de fevereiro de 2024.

A partir de janeiro de 2024, as informações sobre os fatos geradores serão enviadas mensalmente por meio das declarações do eSocial/EFD-Reinf. Essa mudança visa simplificar o processo e integrar os dados de maneira mais eficiente.

Portanto, o envio da DIRF referente a 2023 deve ocorrer normalmente até fevereiro de 2024. 

 

Leitura da integra da notícia Jornal Contábil

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