Guia aborda a obrigatoriedade da DIRBI, forma de envio, preenchimento, cálculos e multas.
A Receita Federal publicou no dia 2 de julho um guia sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Na página, o guia responde às principais dúvidas sobre a nova obrigação tributária. Confira na íntegra.
O que é a Medida Provisória 1.227/2024?
A Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, prevê as condições para utilizar benefícios fiscais. Além disso, ela também determina que se informe periodicamente à Receita Federal o valor do crédito tributário correspondente aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que forem concedidos.
A MP não foi devolvida pelo Congresso?
Assim, essa MP tratava de quatro assuntos diferentes, todos relativos a impostos e contribuições. Entretanto, o Congresso devolveu os artigos que tratavam de dois desses assuntos, que deixaram de ter validade. Em contraste, os outros dois temas ainda estão valendo. Um deles é o das condições para utilizar benefícios fiscais e a respectiva declaração eletrônica dos benefícios utilizados.
Como declarar?
A Dirbi já está disponível no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal do Brasil. Clique na opção “Negócios”, escolha “Regimes Especiais” e depois vá em “Minhas Isenções e Regimes Especiais”. Esse caminho leva ao Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen), no qual você deve acionar a opção “Declaração”. Além disso, a Receita Federal está preparando uma solução que permitirá também a integração com sistemas próprios do contribuinte.
Quem precisa declarar?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, devem declarar:
- As pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as optantes do Simples Nacional.
- As pessoas jurídicas equiparadas, as imunes e as isentas.
- Os consórcios que realizam negócios em nome próprio.
- A empresa optante pelo Simples Nacional que estiver recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deve declarar.
Órgão Público precisa declarar?
Não. Apenas pessoas jurídicas de direito privado.
Entidade Filantrópica sem Finalidade de Lucros está obrigada a apresentar a Dirbi?
As entidades imunes e isentas também devem apresentar a Dirbi. Entretanto, é obrigatório informar apenas os benefícios listados no Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2.198/2024. Portanto, se a entidade não usufruir de nenhum deles, não precisa apresentar a declaração.
Tenho mais de uma filial com incentivo. Preciso declarar separadamente por filial?
Não. Faça a Dirbi de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
Empresa ou associação inativa desde sua criação é obrigada a informar a Dirbi?
Não. Apenas as pessoas jurídicas ativas e que estejam utilizando os benefícios fiscais relacionados na IN RFB 2.198/2024 devem informar.
Quem deve enviar as informações é a empresa habilitada ou o fornecedor que emite a nota com suspensão?
Os contribuintes que cumprem os critérios da Lei para entrar nos regimes especiais e utilizam os benefícios fiscais devem declarar a Dirbi. Dessa forma, por exemplo, se a Lei oferece um regime especial a quem investe na Infraestrutura, o habilitado ou coabilitado ao Reidi deve declarar, e não os seus fornecedores.
Quais benefícios precisam ser declarados?
A lista dos benefícios está no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.
Tenho que declarar todos os meses?
A pessoa jurídica deve declarar sempre que usufruir de algum dos benefícios fiscais listados na Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. No entanto, se não usufruir benefício no período, não precisa declarar.
Quando preciso entregar a Dirbi?
Apresente a Dirbi até o dia 20 do segundo mês seguinte ao do período de apuração. Exemplo:
- Período de apuração: 10/2024;
- Prazo máximo para entrega: 20/12/2024.
Quando começa a entrega dessa declaração?
Assim, o primeiro período de apuração a ser informado é 01/2024 (janeiro de 2024). Portanto, entregue os períodos de 01/2024 a 05/2024 até 20/07/2024. A partir do período 06/2024, siga a regra geral (dia 20 do segundo mês seguinte).
Tem multa para quem não entrega?
Sim. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi ou apresentar em atraso pagará multa de acordo com o art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.
Entreguei a Dirbi em atraso. Como faço para pagar a multa?
Dessa forma, pague a multa por atraso na entrega mediante lançamento de ofício. Isso quer dizer que a empresa receberá uma cobrança.
Entreguei a Dirbi com valores errados. Posso retificar?
Sim. No mesmo caminho em que a pessoa jurídica preenche ou entrega a Dirbi original, ela pode preencher ou entregar a Dirbi retificadora.
Se a empresa tiver o benefício e não tiver mais a CND, quando ela perderá o benefício?
A partir do momento em que deixar de possuir a Certidão Negativa de Débitos (CND).
O valor das devoluções das vendas com benefício deve ser descontado do valor do benefício?
Isso depende do tipo do benefício:
- Se o benefício for calculado sobre a receita líquida, desconte a devolução.
- Se a devolução acontecer em período para o qual não houve venda, desconte no período seguinte.
Como fazer no caso de desoneração da folha de pagamento?
Informe a diferença entre o que a empresa pagaria de contribuição previdenciária caso não fosse optante pela desoneração, menos o valor da CPRB recolhida. Exemplo:
- A contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha de salário, sem a desoneração, seria R$ 100 mil.
- O valor da CPRB calculado sobre a receita foi de R$ 20 mil.
- Logo: o valor do benefício, que deve ser informado na Dirbi, é de R$ 80 mil.
E quando a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) for maior que a Contribuição Previdenciária Patronal?
Quando o valor da CPRB é superior ao valor que seria devido caso a empresa não fosse optante pela desoneração, significa que não utilizou o benefício fiscal. Portanto, a empresa não precisa declarar. Caso a empresa já tenha apresentado a Dirbi com valor zerado para esse benefício, não será necessário fazer nenhuma ação.
Empresa com despacho de irregular precisa enviar a Dirbi novamente?
Portanto, as empresas que receberam despacho de processamento da Dirbi informando que não têm direito aos benefícios fiscais porque não optaram pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou porque estão com alguma irregularidade, não precisam enviar a Dirbi novamente. Assim, basta regularizar a situação para voltar a utilizar o benefício.
Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis
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