Receita Federal Adia Multas Relativas à Declaração de Incentivos
A RFB divulgou, na última sexta-feira (19), um dia antes do fim da primeira entrega da Dirbi do período referente a janeiro a maio deste ano, que adiou a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.
De acordo com o comunicado da autarquia, o adiamento das multas para 21 de setembro atende aos pedidos das entidades representativas dos contadores, que demandaram mais tempo para se adaptarem à nova declaração.
“A Receita Federal entendeu como razoável a demanda das entidades representativas da classe contábil por um prazo maior para adaptação, mas, tendo em vista a necessidade de obter as informações constantes da referida Declaração, manteve o prazo para entrega, contudo prorrogou a data para a incidência das multas. Assim, os declarantes terão o tempo necessário para revisar as declarações entregues e, sendo o caso, retificá-las,” afirma o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon.
O subsecretário ainda reforça que
“a prorrogação das multas, na verdade, além de premiar o esforço dos contadores, substitui a punição por um incentivo à conformidade daqueles que usufruem de benefícios fiscais.”
Ademais, a instrução normativa prevê ainda que a entrega tempestiva das declarações e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, o Sintonia Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia e o Programa Brasileiro de OEA.
Finalmente, a medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, já enviada para publicação em edição extra do DOU da sexta-feira (19).
Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis
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