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DIRBI: RFB divulga que recebeu quase 10 mil declarações em 3 dias e que preenchimento demora até cinco minutos – Portal Contábeis

DIRBI: Nova obrigação acessória e seus impactos para contadores e empresas

A Receita Federal instituiu a DIRBI como uma nova obrigação acessória, com prazo de entrega definido para o dia 20 de julho de 2024, para os períodos de apuração de janeiro a maio do mesmo ano. Portanto, os contadores devem observar os seguintes pontos principais:

  • Os contadores devem entregar a DIRBI até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
  • Além disso, os contribuintes devem elaborar a declaração utilizando formulários disponíveis no e-CAC da Receita Federal, acessíveis através do site da RFB.
  • Adicionalmente, a DIRBI deve conter informações detalhadas sobre os créditos tributários referentes a impostos e contribuições devidos a benefícios fiscais, incluindo os valores usufruídos pelas pessoas jurídicas listadas no Anexo Único.
  • No entanto, o não envio ou a entrega fora do prazo sujeita os contribuintes a penalidades, calculadas com base na receita bruta da pessoa jurídica, podendo alcançar até 30% do valor dos benefícios usufruídos.
  • Por conseguinte, segundo a Receita Federal, o preenchimento da DIRBI é considerado rápido e simples, podendo ser concluído em poucos minutos.
  • Além do mais, a Receita Federal está organizando encontros e lives em parceria com entidades da classe contábil para auxiliar os profissionais no cumprimento desta nova obrigação acessória.

Portanto, contadores devem estar atentos aos prazos e requisitos específicos para evitar possíveis penalidades e garantir a conformidade das empresas sob sua responsabilidade.

 

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

 

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