DIRBI: Nova obrigação acessória e seus impactos para contadores e empresas
A Receita Federal instituiu a DIRBI como uma nova obrigação acessória, com prazo de entrega definido para o dia 20 de julho de 2024, para os períodos de apuração de janeiro a maio do mesmo ano. Portanto, os contadores devem observar os seguintes pontos principais:
- Os contadores devem entregar a DIRBI até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
- Além disso, os contribuintes devem elaborar a declaração utilizando formulários disponíveis no e-CAC da Receita Federal, acessíveis através do site da RFB.
- Adicionalmente, a DIRBI deve conter informações detalhadas sobre os créditos tributários referentes a impostos e contribuições devidos a benefícios fiscais, incluindo os valores usufruídos pelas pessoas jurídicas listadas no Anexo Único.
- No entanto, o não envio ou a entrega fora do prazo sujeita os contribuintes a penalidades, calculadas com base na receita bruta da pessoa jurídica, podendo alcançar até 30% do valor dos benefícios usufruídos.
- Por conseguinte, segundo a Receita Federal, o preenchimento da DIRBI é considerado rápido e simples, podendo ser concluído em poucos minutos.
- Além do mais, a Receita Federal está organizando encontros e lives em parceria com entidades da classe contábil para auxiliar os profissionais no cumprimento desta nova obrigação acessória.
Portanto, contadores devem estar atentos aos prazos e requisitos específicos para evitar possíveis penalidades e garantir a conformidade das empresas sob sua responsabilidade.
Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis
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