Em Minas Gerais, o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS começará a ser cobrado a partir de 5 de abril de 2022. A Superintendência de Tributação do estado anunciou essa medida na quarta-feira (9/2).
O que muda a partir de abril
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a ADI 5.469 e o RE nº 1.287.019 (Tema 1093 da Repercussão Geral). Como resultado, decidiu que os Estados e o Distrito Federal devem editar uma lei complementar para exigir o Difal nas operações e prestações destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS. A medida, conforme a Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, entrará em vigor em 2022.
Dessa forma, essa nova legislação concede aos Estados um prazo de 90 dias para começar a cobrança, o que significa que Minas Gerais iniciará a cobrança em abril de 2022.
Retorno da cobrança em Minas Gerais
Minas Gerais já cobrava o Difal por meio da Lei Estadual nº 21.781, de 1º de outubro de 2015, com início da vigência em 1º de janeiro de 2016.
Portanto, o portal, em conformidade com o art. 24-A da Lei Complementar nº 87/1996, foi lançado em 30 de dezembro de 2021, antecipando-se à data prevista no Convênio ICMS 235, de 27 de dezembro de 2021.
Assim, o Superintendente de Tributação, Marcelo Hipólito Rodrigues, confirmou que o estado seguirá rigorosamente todos os prazos estipulados pela Lei Complementar nº 190/2022.