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DIFAL – Criado o GT71 pelo Confaz

ATO COTEPE/ICMS Nº 13, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado no DOU em 22.02.2022.

Este ato altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que trata dos Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, em sua 307ª Reunião Extraordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2022, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º

Acrescenta o item 34 ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com a seguinte redação:

ITEM | NOME | OBJETIVO
34. | GT71 – DIFAL | Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências sobre a diferença entre as alíquotas internas da unidade federada de destino e as interestaduais nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS – DIFAL.

Art. 2º

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: CONFAZ

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