ATO COTEPE/ICMS Nº 13, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Publicado no DOU em 22.02.2022.
Este ato altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que trata dos Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, em sua 307ª Reunião Extraordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2022, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º
Acrescenta o item 34 ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com a seguinte redação:
ITEM | NOME | OBJETIVO
34. | GT71 – DIFAL | Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências sobre a diferença entre as alíquotas internas da unidade federada de destino e as interestaduais nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS – DIFAL.
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.