Detalhes da Portaria ME nº 150
A Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, ampliou o adiamento das contribuições previdenciárias (INSS). As contribuições de março e abril de 2020, que venciam nesses meses, agora terão os seguintes novos prazos:
- Março de 2020: novo vencimento em julho de 2020.
- Abril de 2020: novo vencimento em setembro de 2020.
Essas alterações ajudam a aliviar a carga tributária das empresas durante a crise econômica causada pela pandemia de COVID-19.
Ampliação do Adiamento
A medida complementa a Portaria ME nº 139, publicada em 3 de abril de 2020. Ela já havia prorrogado os vencimentos, mas agora a Portaria ME nº 150 inclui mais contribuições no rol de prazos adiados.
DCTFWeb e DARF
A DCTFWeb precisa ser ajustada de acordo com as novas datas. As empresas devem emitir o DARF nas novas datas de vencimento. No entanto, as obrigações acessórias, como o eSocial, a GFIP e a DCTFWeb, não foram adiadas. Essas obrigações continuam sendo necessárias para alimentar o CNIS e para a confissão da dívida previdenciária.
Instrução Normativa RFB nº 1932
A Instrução Normativa RFB nº 1932, de 3 de abril de 2020, adiou o prazo para a entrega da DCTF. Essa medida visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais durante a pandemia.
A Portaria e as normativas associadas buscam aliviar a carga tributária sobre as empresas, garantindo, ao mesmo tempo, o funcionamento do sistema de seguridade social e fiscal.
Fonte: Portal eSocial.
