Os prazos para destaque de IBS e CBS na NFS-e receberam novas orientações da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e). As informações alcançam contribuintes, municípios aderentes e desenvolvedores de sistemas durante a implantação da Reforma Tributária do Consumo.
As orientações seguem o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Além disso, esclarecem quando cada grupo de prestadores deverá incluir e preencher as informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O CGIBS e a Receita Federal também flexibilizaram as regras de validação dos documentos fiscais. Dessa forma, o sistema nacional não rejeitará a NFS-e somente pela ausência das informações de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026.
Destaque de IBS e CBS terá prazos conforme o serviço
Em 1º de outubro de 2026, começa o prazo para os serviços sujeitos ao ISS previstos na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, com exceção das atividades que possuem datas específicas.
Posteriormente, em 1º de dezembro de 2026, a exigência alcança outras operações. Entre elas, estão:
- serviços promovidos por plataformas digitais e serviços intermediados nas hipóteses previstas na legislação;
- serviços sujeitos ao ISS enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC nº 116/2003;
- serviços sujeitos ao ISS enquadrados no subitem 16.01;
- fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS;
- cobrança de taxas, valores condominiais e outras receitas de condomínio edilício;
- locações de bens móveis;
- locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis;
- demais serviços que não se enquadrem nas hipóteses anteriores.
Já para os optantes pelo Simples Nacional mencionados na orientação, o prazo indicado é 1º de janeiro de 2027.
Assim, os emissores devem verificar em qual categoria suas operações se enquadram. Dessa maneira, poderão observar corretamente a data aplicável ao preenchimento dos novos campos.
Identificação de profissionais autônomos e cartórios
A orientação também trata da identificação de profissionais autônomos e de serviços notariais e de registro.
Nesses casos, o emitente poderá continuar utilizando o CPF na NFS-e. Entretanto, essa possibilidade terá caráter transitório.
A regra permanecerá até a efetiva disponibilização do CNPJ técnico com natureza jurídica própria para pessoas físicas equiparadas ou prestadoras dessas atividades.
IBS e CBS na NFS-e não causarão rejeição por ausência em 2026
Até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS não provocará a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional.
Contudo, isso não elimina a necessidade de cumprir os prazos estabelecidos. A falta das informações poderá caracterizar desconformidade do documento fiscal quando o emitente já estiver sujeito à respectiva obrigação.
Portanto, cada contribuinte deve observar a data correspondente à sua categoria. Além disso, deve adaptar seus processos e sistemas para preencher corretamente as informações dentro do cronograma definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Destaque de IBS e CBS segue especificações das Notas Técnicas
Por fim, a orientação informa que o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 ratificou formalmente as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009.
Essas notas disciplinam as especificações e o modelo conceitual necessários para a escrituração e o registro do IBS e da CBS na NFS-e de padrão nacional.
Assim, contribuintes, municípios e desenvolvedores devem acompanhar o cronograma e as especificações técnicas. Além disso, a preparação antecipada ajuda a reduzir inconsistências durante a transição para as novas regras da Reforma Tributária do Consumo.
Fonte: Portal NFS-e
