A Receita Federal ampliou a lista de produtos que terão despacho prioritário para ajudar no combate à pandemia do COVID-19. A Instrução Normativa RFB nº 1929, de 26 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 60, Seção 1, página 22, em 27/03/2020. Ela inclui no rol de produtos prioritários itens como cloroquina e seus derivados, kits de teste para COVID-19 e sequenciadores automáticos de DNA.
Agilidade no Despacho Aduaneiro
Esses produtos terão maior celeridade no processo aduaneiro, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1927, de 17/03/2020. As mercadorias poderão ser entregues ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação desses itens terão tratamento prioritário nas unidades da Receita Federal e pelo depositário responsável pela custódia da carga.
O objetivo dessa medida é garantir o abastecimento rápido de bens essenciais para o controle da epidemia.
Expansão da Lista de Produtos Prioritários
A lista inicial, publicada na semana anterior, contemplava 33 categorias de produtos, como álcool em gel e equipamentos de proteção. Com as novas adições, o número de categorias aumentou para 91. Agora, a lista inclui também equipamentos como esterilizadores, aparelhos para intubação e oxigênio medicinal.
Garantindo Agilidade no Abastecimento
A Receita Federal visa agilizar o fluxo de abastecimento de bens e matérias-primas necessárias no combate à pandemia. A medida ajuda a evitar gargalos nos recintos aduaneiros, acelerando a entrega da carga e permitindo sua utilização imediata para reforçar os esforços no combate ao vírus.
Essa ação está alinhada com o plano de resposta à epidemia do Ministério da Saúde, conforme a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). A medida também segue as diretrizes da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentar a emergência.
Fonte: Receita Federal.
