O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, e, ainda, em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 do mesmo diploma,
CONSIDERANDO, por sua vez, as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000119/2026-79 e nos demais processos correlatos,
assim, faz publicar o seguinte Protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, o qual recebeu manifestação favorável na 364ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 10 de fevereiro de 2026:
PROTOCOLO ICMS Nº 7, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 23, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Cariacica – ES.
Os Estados do Amazonas e do Espírito Santo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda e, ademais, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira
As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 23, de 8 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2016, ficam, portanto, prorrogadas até 14 de abril de 2036.
Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, assim, a partir dessa data.
