Convênio ICMS Aprovado na 387ª Reunião Extraordinária do CONFAZ – 27/12/2023
O CONFAZ aprovou, em sua 387ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2023, o Convênio ICMS nº 227. Esse convênio altera o Convênio ICMS nº 129/23 e autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder benefícios fiscais aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, conforme a legislação estadual.
Alterações no Convênio ICMS nº 129/23
O Convênio ICMS nº 227 modifica dispositivos da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 129, de 15 de setembro de 2023, com as seguintes alterações:
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Cláusula segunda – Caput: O Estado do Rio Grande do Sul não exigirá os valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento do ICMS, referente a fatos geradores ocorridos nos meses de julho, agosto e setembro de 2023.
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Alínea “b” do inciso II do parágrafo único: A concessão de parcelamento do crédito tributário não se aplica, mesmo que o parcelamento ocorra antes de 27 de março de 2024.
Entrada em Vigor
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Leitura da integra da notícia CONFAZ
Publicado no DOU