Protocolos ICMS Celebrados entre os Estados e o Distrito Federal
O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho e em cumprimento aos artigos 39 e 40 do mesmo diploma, torna público os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal.
PROTOCOLO ICMS Nº 37, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Este protocolo trata da suspensão do ICMS nas remessas de aves do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização no Estado de Santa Catarina, bem como no respectivo retorno dos produtos industrializados.
PROTOCOLO ICMS Nº 38, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Este protocolo dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para “recurso de pasto” no Estado da Bahia.
PROTOCOLO ICMS Nº 39, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Este protocolo trata da suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para “recurso de pasto” no Estado do Espírito Santo.
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Publicado no DOU