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DESPACHO Nº 83, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 – CONFAZ

Na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 21 de dezembro de 2023, foram aprovados diversos convênios ICMS. O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ, em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 do Regimento do Conselho, torna público os seguintes atos.

Convênios Relacionados à Suspensão e Isenção de ICMS

CONVÊNIO ICMS Nº 219, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Este convênio autoriza os Estados e o Distrito Federal a suspender o ICMS nas operações de remessas para estocagem subterrânea de gás natural nacional.

CONVÊNIO ICMS Nº 220, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Este convênio altera o Convênio ICMS nº 79/20. Ele autoriza as unidades federadas a dispensar ou reduzir juros, multas e acréscimos legais, caso os débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS sejam quitados ou parcelados. A medida também inclui débitos originados pela emergência de saúde pública causada pela pandemia de COVID-19.

Convênios Relacionados à Adesão de Estados e Modificação de Regras

CONVÊNIO ICMS Nº 221, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Este convênio trata da adesão do Estado de Alagoas ao disposto no § 2º da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 235/21. Ele regula o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações destinadas a não contribuintes do ICMS.

CONVÊNIO ICMS Nº 224, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Este convênio dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco. Ele também altera o Convênio ICMS nº 181/19, que concede isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizados por produtores rurais em regime artesanal.

Convênios Relacionados ao Parcelamento de Débitos Tributários

CONVÊNIO ICMS Nº 222, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

O convênio altera o Convênio ICMS nº 117/21. Ele permite que o Estado do Paraná institua um programa de parcelamento de débitos tributários para contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial, com redução de penalidades e acréscimos legais.

CONVÊNIO ICMS Nº 223, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Este convênio altera o Convênio ICMS nº 175/21. Ele permite que as unidades federadas possam reduzir juros e multas no parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

CONVÊNIO ICMS Nº 225, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Este convênio altera o Convênio ICMS nº 142/18, que regula os regimes de substituição tributária e antecipação de ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Prorrogação de Disposições sobre Benefícios Fiscais

CONVÊNIO ICMS Nº 226, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

O convênio prorroga as disposições de outros convênios ICMS relacionados a benefícios fiscais.

Leitura da integra da notícia CONFAZ

Publicado no DOU

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