Publicação dos Convênios ICMS Aprovados na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no exercício de suas atribuições, conforme o inciso IX do art. 5º do Regimento do Conselho e em cumprimento aos artigos 35, 39 e 40 deste regulamento, torna público que, na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de dezembro de 2023, foram aprovados os seguintes convênios:
CONVÊNIO ICMS Nº 212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Este convênio altera o Convênio ICMS nº 15/23, que trata do regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, conforme a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. Além disso, estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
CONVÊNIO ICMS Nº 213, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder crédito presumido de ICMS nas saídas de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém.
CONVÊNIO ICMS Nº 214, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Este convênio autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção de ICMS nas operações internas e na diferença entre as alíquotas interna e interestadual, aplicáveis às aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques situados no “Polo Turístico Cabo Branco”.
CONVÊNIO ICMS Nº 215, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia ao Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas mencionadas a instituir transação tributária conforme as especificações detalhadas no convênio.
CONVÊNIO ICMS Nº 216, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Convênio ICMS nº 113/23, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir um programa destinado à regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multas e juros, conforme as condições estabelecidas.
CONVÊNIO ICMS Nº 217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como conceder parcelamento de crédito tributário relacionado ao ICMS.
CONVÊNIO ICMS Nº 218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Este convênio altera o Convênio ICM nº 44/75, que trata da isenção de ICMS sobre produtos hortifrutigranjeiros.
Leitura da integra da notícia CONFAZ
Publicado no DOU