Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.101283/2023-50 e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, que receberam manifestações favoráveis na 332ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 30 de outubro de 2023:
- PROTOCOLO ICMS Nº 35, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Protocolo ICMS nº 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
- PROTOCOLO ICMS Nº 36, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados do Maranhão e do Piauí.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU