Durante a 196ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em 11 de abril de 2025, os representantes dos estados brasileiros aprovaram diversos convênios relacionados ao ICMS. Esses acordos abrangem isenções, reduções na base de cálculo, concessão de créditos presumidos, programas de parcelamento, remissões e outros benefícios fiscais importantes para os contribuintes.
Isenções de ICMS: cesta básica, equipamentos e mais
Entre os convênios aprovados, destacam-se diversas autorizações para isenção do ICMS. Alguns exemplos incluem:
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22 – Produtos essenciais da cesta básica, em operações internas.
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41 – Leveduras e derivados, com isenção nas saídas internas.
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44 – Mercadorias importadas destinadas à reconstrução do Aeroporto Salgado Filho.
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46 – Produtos reciclados, como papel, vidro e metais.
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58 – Operações com a macroalga Kappaphycus alvarezii.
Além disso, o convênio 43 permite isenção da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, em casos específicos envolvendo ativo imobilizado.
Redução de base de cálculo em diversos setores
Vários estados poderão conceder redução da base de cálculo do ICMS. As situações autorizadas envolvem:
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20 – Comercialização interna de carnes e peixes.
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30 – Obras de linhas de transmissão de energia elétrica.
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31 – Saídas interestaduais de suínos vivos.
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42 – Fornecimento de coquetéis e bebidas por estabelecimentos como bares, lanchonetes e hotéis.
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50 e 54 – Produtos como cerveja, chopes e outras operações regionais específicas.
Dessa forma, as reduções visam incentivar atividades econômicas variadas e aliviar a carga tributária em setores estratégicos.
Créditos presumidos em energia e combustíveis
A reunião também aprovou convênios que autorizam o uso de créditos presumidos de ICMS, especialmente para combustíveis e setores energéticos. Entre eles:
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23 e 24 – Óleo diesel, biodiesel, biometano e gás natural veicular (GNV) destinados a transporte coletivo e usinas termelétricas.
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26 – Transporte público metropolitano na região de Belém.
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27 e 28 – Operações de extração de petróleo e gás, além de refino.
Essas medidas visam manter a competitividade de setores ligados à infraestrutura e à mobilidade urbana.
Remissão, anistia e parcelamento de débitos
Os contribuintes também ganharam novas oportunidades para regularizar pendências fiscais. O CONFAZ autorizou:
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32 a 35 – Remissão de créditos, anistia de multas e criação de programas de recuperação tributária.
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55, 57 e 59 – Parcelamentos com dispensa ou redução de juros e encargos.
Por outro lado, o convênio 34 trata especificamente da anistia de ICMS sobre operações com açúcar embalado em até 5kg.
Benefícios fiscais para medicamentos e saúde pública
Para o setor da saúde, foram renovados e ampliados os seguintes benefícios:
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36 – Isenção do ICMS para medicamentos adquiridos por órgãos públicos.
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37 – Isenção para medicamentos usados no tratamento de câncer.
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38 – Isenção na importação de equipamentos médico-hospitalares, agora com adesão do Maranhão e Sergipe.
Tais medidas buscam apoiar políticas públicas de saúde e facilitar o acesso a tratamentos essenciais.
Adesões, ajustes e disposições específicas por estado
Diversos convênios tratam de adesões estaduais, alterações pontuais ou convalidações, como:
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39 e 40 – Isenções ligadas a táxis e a Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).
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45, 47, 48 e 49 – Regularizações tributárias e regimes alternativos de tributação.
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51, 52 e 53 – Suspensões, transações e reduções de encargos em diversos estados.
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56 – Isenção sobre uso de garrafas de vidro recicladas.
Esses ajustes reforçam a autonomia dos estados e favorecem a conformidade com regras locais.
Consulta completa e próximos passos
Todos os convênios estão disponíveis para consulta no portal oficial do CONFAZ:
🔗 http://www.confaz.fazenda.gov.br
Dessa forma, empresas, contadores e profissionais tributários devem se atualizar com os novos dispositivos e verificar a regulamentação em cada unidade federativa. A adoção local dos convênios pode depender de publicação específica em decreto estadual.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
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