O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tornou públicos os Convênios ICMS aprovados na 419ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2026.
A publicação ocorre em cumprimento aos artigos 35, 39 e 40 do Regimento do Conselho. Assim, os atos passam a produzir efeitos conforme previsto em cada convênio.
A seguir, confira os principais pontos.
Convênio ICMS nº 22/2026
Alteração do benefício de isenção para operações com cimento – Paraná
O Convênio nº 22/26 altera o Convênio ICMS nº 5/26. Dessa forma, atualiza a redação da cláusula primeira, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com cimento.
A medida contempla operações destinadas a concessionárias de rodovias e construtoras contratadas pela administração pública estadual. Além disso, atualiza a lista de empresas beneficiadas.
O convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Convênio ICMS nº 23/2026
Alterações em benefícios concedidos ao Estado de Goiás
O Convênio nº 23/26 altera o Convênio ICMS nº 217/23. Assim, autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS.
Além disso, permite o parcelamento de créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025, inclusive aqueles já ajuizados.
Portanto, a medida amplia as condições de regularização fiscal no Estado. O convênio também entra em vigor na data da publicação da ratificação nacional.
Convênio ICMS nº 24/2026
Exclusão do Paraná do regime de substituição tributária para celulares
O Convênio nº 24/26 exclui o Estado do Paraná das disposições do Convênio ICMS nº 213/17, que trata da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes.
Com isso, o Paraná deixa de integrar o regime previsto para determinados códigos CEST relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18.
Além disso, o convênio atualiza a lista dos Estados que permanecem no regime. Diferentemente dos anteriores, este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Convênio ICMS nº 25/2026
Prorrogação de benefícios de redução de juros e multas
O Convênio nº 25/26 prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151/25, que autoriza a redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS.
Dessa maneira, o prazo para pagamento em parcela única, com redução de até 95% de multas e juros, foi estendido até 27 de fevereiro de 2026.
Além disso, o convênio ajusta regras para parcelamento e convalida a legislação estadual que prorrogou a fruição dos benefícios entre 30 de janeiro de 2026 e a data da ratificação nacional.
O ato entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Considerações finais
Com a publicação dos Convênios ICMS nº 22, 23, 24 e 25/2026, o CONFAZ promove ajustes relevantes em benefícios fiscais, regimes de substituição tributária e programas de regularização de débitos.
Assim, os Estados passam a aplicar as novas regras conforme os prazos definidos. Portanto, os contribuintes devem acompanhar atentamente as alterações e verificar eventuais impactos em suas operações.
