Convênio ICMS Aprovado na 385ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ publicou, em 1º de dezembro de 2023, o Convênio ICMS Nº 178, aprovado na 385ª Reunião Extraordinária. Esse ato trata da remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
O CONFAZ, durante a reunião, aprovou o convênio com base nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e na Lei Complementar nº 87/1996, além de atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49.
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Publicado no DOU