Publica Convênios ICMS aprovados na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.11.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de novembro de 2023, foram celebrados os seguintes atos:
- CONVÊNIO ICMS Nº 176, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado do Ceará a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.
- CONVÊNIO ICMS Nº 177, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao § 2º da cláusula segunda o Convênio ICMS nº 177/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU