Convênios ICMS Aprovados na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
Na 384ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em 27 de novembro de 2023, dois convênios importantes foram aprovados. Esses convênios envolvem a recuperação de créditos fiscais e a concessão de isenção de ICMS.
CONVÊNIO ICMS Nº 176, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O Estado do Ceará poderá instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS). Esse programa ajudará a regularizar créditos fiscais, independentemente de estarem inscritos ou não na Dívida Ativa. Ele abrange créditos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. O REFIS oferece redução de penalidades e acréscimos legais, conforme as condições especificadas no convênio.
CONVÊNIO ICMS Nº 177, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O Estado do Espírito Santo aderiu ao § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 177/21. Esse convênio permite que as unidades federadas concedam isenção de ICMS sobre a compra de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Esses convênios oferecem benefícios importantes para os cidadãos e contribuintes, além de facilitar a regularização fiscal nos estados envolvidos.
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Publicado no DOU