Alterações no Convênio ICMS e Adesão de Santa Catarina
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conformidade com as atribuições do Regimento do Conselho, torna público o ato aprovado na 383ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de novembro de 2023. Durante a reunião, o Conselho aprovou a adesão do Estado de Santa Catarina e a alteração do Convênio ICMS nº 57/15.
Detalhes do Convênio ICMS nº 175/2023
O Convênio ICMS nº 175 autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para programas sociais. Com isso, o Estado de Santa Catarina agora se junta aos outros Estados que já se beneficiavam dessa medida.
A primeira cláusula do Convênio ICMS nº 57/15 foi alterada. Dessa forma, o novo texto determina que o Estado de Santa Catarina se inclua nas disposições do convênio, alinhando-se com o Estado do Paraná.
Além disso, o CONFAZ modificou o “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 57/15. O novo texto passará a vigorar da seguinte forma:
“Cláusula primeira: Os Estados do Paraná e Santa Catarina ficam autorizados a conceder crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – às empresas fornecedoras de energia elétrica, a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder, em cada ano, a 5% (cinco por cento) do imposto a recolher do mesmo período.”
Próximos Passos
Portanto, esse convênio entra em vigor após sua ratificação nacional, que será publicada no Diário Oficial da União. A partir da publicação, as novas disposições terão efeito imediato para os Estados envolvidos.
Assim, o CONFAZ continua a trabalhar para aperfeiçoar as políticas tributárias, oferecendo mais flexibilidade para os Estados e incentivando a execução de programas sociais com o uso de crédito presumido.
Leitura da integra da notícia CONFAZ
Publicado no DOU