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DESPACHO Nº 67, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 – CONFAZ

Através do Despacho nº 67/2023 , foram publicados os Convênios ICMS nº 172/2023 e nº 173/2023, dessa maneira a partir de 01.02.2024 as alíquotas para os combustíveis serão alteradas e tributados na sistemática monofásica.

Abaixo, na tabela podemos observar as alterações:

Combustível Alíquota até 31.01.2024 Alíquota a partir de 01.02.2024 Unidade de medida Base legal
Diesel e biodiesel R$ 0,95 R$ 1,06 litro Convênio ICMS nº 199/2022 , cláusula sétima, I
GLP/GLGN R$ 1,26 R$ 1,41 quilograma Convênio ICMS nº 199/2022 , cláusula sétima, II
Gasolina e etanol anidro combustível R$ 1,22 R$ 1,37 litro Convênio ICMS nº 15/2023 , cláusula sétima

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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