Alteração no Convênio ICMS nº 167/22
Foi publicado o Convênio ICMS Nº 167, datado de 27 de outubro de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 110/07. O convênio trata do regime de substituição tributária relativo ao ICMS, aplicável às operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
A alteração refere-se às operações com combustíveis e lubrificantes, tanto derivados quanto não derivados de petróleo, conforme especificado no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18. O novo convênio também estabelece procedimentos relacionados ao controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto devido.
Fonte: Confaz