O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Protocolo ICMS nº 26/2023. O protocolo foi aprovado após manifestações favoráveis na 193ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada de 12 a 15 de setembro de 2023. Ele altera o Protocolo ICMS nº 132/08, que trata da remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.
Alterações no Protocolo ICMS nº 132/08
O protocolo acrescenta o inciso II-A ao § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 132/08. Esse novo inciso estabelece o seguinte:
II-A – Para as remessas realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2023, a remessa está condicionada ao retorno, real ou simbólico, dos produtos ao ENCOMENDANTE. O prazo para o retorno é de 270 dias, contados a partir da data de saída dos produtos.
Esse ajuste regula a suspensão do ICMS para essas remessas específicas. O objetivo é melhorar o controle fiscal e garantir maior transparência nas transações entre Goiás e Minas Gerais.
Além disso, as mudanças trazem mais clareza sobre os processos de remessa e industrialização. Com isso, as operações ficam mais seguras e simplificadas para os envolvidos.
Quando o Protocolo ICMS entra em vigor
O Protocolo ICMS nº 26, de 6 de outubro de 2023, entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. A medida proporciona conformidade fiscal entre os dois Estados, permitindo que as transações ocorram de maneira mais organizada.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU