Publica Acordos de Cooperação Técnica aprovados na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.09.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de setembro de 2023, foram celebrados os seguintes atos:
- ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Acordo que entre si celebram o Estado do Paraná e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do “Sistema DC-e”, destinado ao processamento da autorização de uso da Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e.
- ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Acordo que entre si celebram a União, por intermédio da RFB, os Estados e o Distrito Federal, disciplinando o acesso concedido pela RFB aos documentos de importação e de exportação de interesse dos fiscos estaduais.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU