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DESPACHO Nº 55, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 – CONFAZ

Através do Despacho Confaz nº 55/2023, foram divulgados os Ajustes Sinief nº 28 a 40/2023, que tratam de temas como documentos eletrônicos, Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), Código de Situação Tributária (CST), entre outros. Abaixo, apresentamos as alterações específicas de cada ajuste:

Ajustes Sinief nº 28 a 40/2023

Ajuste Sinief nº 28/2023

Altera o Ajuste Sinief nº 11/2011, que regula as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas e pulverizadores.

Ajuste Sinief nº 29/2023

Altera o Ajuste Sinief nº 3/2022, que, por sua vez, altera o Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970. A cláusula quarta foi modificada, com efeitos desde 1º.06.2022, revogando a cláusula segunda e o inciso I da cláusula terceira.

Ajuste Sinief nº 30/2023

Altera o Convênio Sinief nº 6/1989, que institui documentos fiscais específicos, permitindo que a unidade federada dispense a emissão do Resumo de Movimento Diário, com efeitos a partir de 1º.12.2023.

Ajuste Sinief nº 31/2023

Modifica o Ajuste Sinief nº 1/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63) e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico, com efeitos a partir de 1º.12.2023.

Ajuste Sinief nº 32/2023

Altera o Ajuste Sinief nº 3/2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto, com efeitos a partir de 1º.11.2023.

Ajuste Sinief nº 33/2023

Regulamenta a adesão do Estado da Bahia e altera o Ajuste Sinief nº 27/2023, que autoriza a disponibilização de informações sobre Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) não encerrados.

Ajuste Sinief nº 34/2023

Altera o Ajuste Sinief nº 11/2019, que modifica o Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970. Revogam-se incisos e cláusulas, com efeitos a partir de 1º.12.2023.

Ajuste Sinief nº 35/2023

Altera o Ajuste Sinief nº 14/2019, que modificou o Ajuste Sinief nº 7/2005. Este ajuste trata da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da NF-e, com efeitos a partir de 1º.12.2023.

Ajuste Sinief nº 36/2023

Altera o Ajuste Sinief nº 1/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. O ajuste exclui o Estado de São Paulo, com efeitos desde 1º.10.2023 para a cláusula segunda e a partir da publicação para os demais dispositivos.

Ajuste Sinief nº 37/2023

Modifica o Ajuste Sinief nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da NF-e. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º.12.2023 para alguns dispositivos e a partir de 1º.04.2024 para outros.

Ajuste Sinief nº 38/2023

Altera o Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970, com efeitos a partir de 1º.12.2023. A alteração estabelece novas regras para a entrega de mercadorias a destinatários não contribuintes do imposto.

Ajuste Sinief nº 39/2023

Altera o Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970, com alterações na Tabela B, que trata da tributação do ICMS, e no Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN). As modificações entram em vigor em 1º.04.2024 para algumas alterações e em 1º.12.2023 para outras.

Ajuste Sinief nº 40/2023

Modifica o Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970, com alterações nos CFOPs 1.905 e 5.905, com efeitos a partir de 1º.11.2023.

    Leitura da integra da notícia: CONFAZ

    Publicado no DOU

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